DÚVIDAS FREQUENTES

Qual o prazo para qualificação?

Art. 20 Os discentes do Mestrado deverão realizar exame de qualificação do projeto do Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após ingresso. Os discentes do doutorado deverão realizar exame de qualificação do projeto de Trabalho de Conclusão do Doutorado (TCD), no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses após ingresso no programa.

§ 1o Para solicitar a realização do Exame de Qualificação, o discente deverá ter cursado pelo menos 50% das disciplinas obrigatórios e apresentar ao Colegiado Local do Programa, com no mínimo 20 dias de antecedência, requerimento próprio, de acordo com as especificidades de cada Instituição Nucleadora, assinado pelo aluno e orientador, informando os membros da banca examinadora, data e horário do exame.

Data limite da proficiência em língua estrangeira?

Art. 18 Os discentes deverão apresentar proficiência em língua estrangeira conforme legislação de cada Instituição Nucleadora, prevista na Chamada de Seleção Pública Unificada de cada processo seletivo.

Levar em consideração a última chamada pública do Programa de Mestrado e/ou Douturado.

Quantidade de créditos mínimo de optativas, obrigatórias e eletivas.

Art. 8º O currículo do Mestrado Profissional em Saúde da Família é constituído por um total de 855 horas, incluindo disciplinas e atividades obrigatórias, qualificação e defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado (TCM).

Art. 9º O currículo do Doutorado Profissional em Saúde da Família é constituído por uma carga horária mínima de 900 horas, distribuídas em disciplinas obrigatórias, optativas e ou eletivas, atividades da comissão de acompanhamento, qualificação e defesa de Trabalho de Conclusão de Doutorado (TCD).

Qual a diferença de optativa para eletiva

Disciplinas optativas São disciplinas escolhidas pelo estudante dentre as ofertadas pelo Programa, de modo que completem os créditos exigidos e permitam a concentração de estudos na área de conhecimento de sua preferência. Disciplinas eletivas são disciplinas escolhidas pelos alunos, que NÃO FAZEM parte da matriz curricular do curso, mas que poderão ser cursadas em qualquer programa de pós-graduação strictu sensu. Para tanto, as solicitações devem ser devidamente apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Local do Programa e homologado pelo Colegiado Geral do Programa.

Se o programa não ofertar eletiva pode fazer em outro programa?

SIM.

Disciplinas feitas em outro programa aproveita como optativa ou eletiva?

Art. 9º O currículo do Doutorado Profissional em Saúde da Família é constituído por uma carga horária mínima de 900 horas, distribuídas em disciplinas obrigatórias, optativas e ou eletivas, atividades da comissão de acompanhamento, qualificação e defesa de Trabalho de Conclusão de Doutorado (TCD).

§ 2º Será possível o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas anteriormente ao DPSF em programas de pós-graduação similares, acadêmicos ou profissionais, devidamente apreciado e aprovado pelo CCLP e homologado pelo CCGP, desde que não ultrapasse 120 horas.

Obs: No caso do Programa de Mestrado não se aplica.

Que documentos são necessários para pedir aproveitamento de disciplinas de outros programas

Requerimento discente padrão

HISTÓRICO E EMENTAS contendo carga horária de cada disciplina e status

Que documentos são necessários para proficiência de língua?

Requerimento de proeficiência de língua, apresentar CERTIFICADO DE CONCLUSÃO validado no Brasil e/ou em outros países.

Qual o passo a passo para solicitar aproveitamento e comprovação de língua estrangeira.?

Preencher requerimento, inserir documentos comprobatórios e aguardar validação de acordo com cronograma especificado junto ao Edital vigente do Programa.

Quantos membros tem a banca de qualificação?

O exame de qualificação será realizado perante uma banca composta por docentes com título de doutor, sendo, no caso do mestrado, formado por três membros titulares e um membro suplente. No caso do doutorado, a banca deverá ser formada por quatro membros titulares e dois membros suplentes. A banca será presidida pelo orientador e um dos membros titulares deverá ser externo à Instituição Nucleadora.